EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Representação de um coelho de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009.
ECLI: ECLI:EU:T:2010:550Entscheidung vom: 17.12.2010
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de Dezembro de 2010 – Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de um coelho de chocolate)
Processo T‑395/08
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Representação de um coelho de chocolate – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009)»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)) (cf. n.os 25, 46 e 47)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Julho de 2008 (processo R 419/2008 4), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela representação de um coelho de chocolate como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG
Marca comunitária em causa:
Marca tridimensional com a forma de um coelho de chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 3 664 372)
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG é condenada nas despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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