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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação horizontal das cores cinzenta e vermelha - Motivo absoluto de recusa -Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2010:466Entscheidung vom: 12.11.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010 – Deutsche Bahn/IHMI (Combinação vertical das cores cinzenta e vermelha) (Processo T‑404/09) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação vertical das cores cinzenta e vermelha – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 28 a 37) Objecto Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2009 (processo R 379/2009‑1), respeitante a um pedido de registo de um sinal de cor, que consiste na combinação das cores cinzenta e vermelha, como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Deutsche Bahn AG Marca comunitária em causa: Marca composta pela combinação das cores cinzenta e vermelha, para serviços da classe 39 – pedido n.° 6733315 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Deutsche Bahn AG é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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