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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Regime de ajuda à produção no sector dos produtos transformados à base de frutos e legumes - Medidas de apoio excepcionais no sector da carne de bovino - Regime de subsídios ao tabaco.

ECLI: ECLI:EU:T:2010:464Entscheidung vom: 12.11.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010 – Itália/Comissão (Processo T‑95/08) «FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Regime de ajuda à produção no sector dos produtos transformados à base de frutos e legumes – Medidas de apoio excepcionais no sector da carne de bovino – Regime de subsídios ao tabaco» 1.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.os 17, 39) 2.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Recusa em assumir despesas irregulares – Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado-Membro (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.os 43 a 47) 3.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Processo de apuramento das contas – Objecto – Correcção financeira que não constitui uma sanção (cf. n.° 48) 4.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Recusa em assumir despesas ligadas a práticas incompatíveis com o direito comunitário – Margem de apreciação da Comissão – Inexistência (Regulamento n.° 729/70 do Conselho, artigos 2.° e 3.°) (cf. n.° 49) 5.                     Agricultura – FEOGA – Concessão de auxílios e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais (cf. n.° 77) 6.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 114) 7.                     Agricultura – Organização comum dos mercados – Tabaco em rama – Regime de quotas de produção individuais instituído pelo Regulamento n.° 2075/92 (Regulamento n.° 2075/92 do Conselho, alterado pelo Regulamento n.° 1636/98, artigo 9.°; Regulamento n.° 2848/98 da Comissão, artigos 9.° e 22.°) (cf. n.os 116 a 119) Objecto Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO 2008, L 18, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República italiana nos sectores dos produtos transformados à base de frutos e de legumes, da carne de bovino e do tabaco bruto. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A República italiana é condenada nas despesas.

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