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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Regime linguístico - Anúncios de concursos gerais para recrutamento de administradores - Publicação em todas as línguas oficiais - Alterações - Regulamento n.º 1 - Artigos 27.º, 28.º e 29.º, n.º 1, do Estatuto - Artigo 1.º, n.os 1 e 2, do Anexo III do Estatuto - Dever de fundamentação - Princípio da não discriminação

ECLI: ECLI:EU:T:2010:392Entscheidung vom: 13.09.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Setembro de 2010 – Espanha/Comissão (Processos apensos T‑156/07 e T‑232/07) «Regime linguístico – Anúncios de concursos gerais para recrutamento de administradores – Publicação em todas as línguas oficiais – Alterações – Regulamento n.° 1 – Artigos 27.°, 28.° e 29.°, n.° 1, do Estatuto – Artigo 1.°, n.os 1 e 2, do Anexo III do Estatuto – Dever de fundamentação – Princípio da não discriminação» 1.                     Comunidades Europeias – Regime linguístico – Existência de um princípio geral que consagra o direito de cada cidadão à redacção na sua língua de qualquer ato susceptível de afectar os seus interesses – Inexistência (Regulamento n.° 1 do Conselho) (cf. n.os 53 e 54) 2.                     Comunidades Europeias – Regime linguístico – Regulamento n.° 1 – Âmbito de aplicação (Regulamento n.° 1 do Conselho) (cf. n.os 54 a 56) 3.                     Funcionários – Concurso – Anúncio de concurso – Publicação no Jornal Oficial unicamente em certas línguas oficiais (cf. n.os 61 a 69) 4.                     Funcionários – Concurso – Anúncio de concurso – Publicação integral no Jornal Oficial unicamente em certas línguas oficiais (cf. n.os 80 a 85) Objecto Pedido de anulação, por um lado, do anúncio de concurso geral EPSO/AD/94/07, destinado à constituição de uma lista de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação, da comunicação e dos meios de comunicação social (JO 2007, C 45 A, p. 3) e, por outro, do anúncio de concurso geral EPSO/AD/95/07, destinado à constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação (biblioteca/documentação) (JO 2007, C 103 A, p. 7). Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia. 3) A República da Lituânia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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