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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária- Pedido de marca nominativa comunitária TERRAEFFEKT matt & gloss - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].

ECLI: ECLI:EU:T:2010:234Entscheidung vom: 15.06.2010

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Junho de 2010 – Actega Terra/IHMI (TERRAEFFEKT matt & gloss) (Processo T‑118/08) «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária TERRAEFFEKT matt & gloss – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33 e 34, 51 a 53) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Janeiro de 2008 (processo R 1467/2007‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo TERRAEFFEKT matt & gloss como marca comunitária. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Actega Terra GmbH Marca comunitária em causa: Marca nominativa TERRAEFFEKT matt & gloss da classe 2 – pedido n.° 5454517 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Actega Terra GmbH é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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