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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2009:84

ECLI: ECLI:EU:T:2009:84Entscheidung vom: 25.03.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 25 de Março de 2009 – allsafe Jungfalk/IHMI (ALLSAFE) (Processo T‑343/07) «Marca comunitária – Pedido da marca nominativa comunitária ALLSAFE – Motivos absolutos de recusa – Falta de carácter distintivo – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25, 27, 37, 40) Objecto Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos, modelos), de 11 de Julho de 2007 (processo R 454/20006‑4), relativa ao registo do sinal nominativo ALLSAFE como marca comunitária Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: allsafe Jungfalk GmbH & Co. KG Marca comunitária em causa: Marca nominativa ALLSAFE para produtos e serviços das classes 6, 12, 22, 35, 39 e 42 – pedido n.° 2940534 Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) allsafe Jungfalk GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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