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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2009:522

ECLI: ECLI:EU:T:2009:522Entscheidung vom: 17.12.2009

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 – Notartel/IHMI – SAT.1 (R.U.N.) (Processo T‑490/07) «Marca comunitária – Processo de oposição –Pedido de marca nominativa comunitária R.U.N. – Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores ran – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Recusa parcial de registo» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52 e 71) Objecto Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Outubro de 2007 (processo R 1267/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre a SAT.1 SatellitenFernsehen GmbH e e a Notartel SpA – Società informatica del Notariato. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Notartel SpA — Sociétà informatica del Notariato Marca comunitária em causa: Marca nominativa R.U.N. para serviços das classes 35, 38 e 42 – pedido n.° 1069863 Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: SAT.1 SatellitenFersehen GmbH Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: Marca nominativa comunitária e nacional ran para produtos e serviços das classes 9, 35, 38, 41 e 42 Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso no que diz respeito a certos serviços das classes 38 e 42 Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Notartel SpA – Società informatica del Notariato é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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