EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
FSE - Redução de uma contribuição financeira - Acções de formação - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido.
ECLI: ECLI:EU:T:2009:490Entscheidung vom: 10.12.2009
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 – Cofac/Comissão
(Processo T‑159/07)
«FSE – Redução de uma contribuição financeira – Acções de formação – Direitos de defesa – Direito de ser ouvido»
Política social – Fundo Social Europeu – Comparticipação no financiamento de acções de formação profissional – Decisão de redução de uma contribuição financeira inicialmente concedida – Direitos de defesa dos beneficiários – Alcance (cf. n.os 33 a 35, 37, 52)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão D(2004) 24253 da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que reduz o montante da contribuição financeira do Fundo Social Europeu (FSE) concedida à recorrente pela Decisão C(87) 0860, de 30 de Abril de 1987, para acções de formação ( dossier 870927 P1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL, é condenada nas despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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