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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária TIR 20 FILTER CIGARETTES - Não exigência de interesse em agir - Artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009].

ECLI: ECLI:EU:T:2009:482Entscheidung vom: 03.12.2009

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de Dezembro de 2009 – Iranian Tobacco/IHMI – AD Bulgartabac (TIR 20 FILTER CIGARETTES) (Processo T‑245/08) «Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa comunitária TIR 20 FILTER CIGARETTES – Não exigência de interesse em agir – Artigo 55.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 56.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009]» Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Pedido de extinção – Admissibilidade – Requisitos – Interesse em agir [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 55.°, n.°  1, alínea a)] (cf. n.os 18 a 23) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recuso do IHMI, de 11 de Abril de 2008 (processo R 708/2007‑1), relativa a um processo de extinção entre a AD Bulgartabac Holding Sofia e a Iranian Tobacco Co. Dados relativos ao processo Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca figurativa TIR 20 FILTER CIGARETTES para produtos da classe 34 – marca comunitária n.° 400804 Titular da marca comunitária: Iranian Tobacco Co. Parte que pede a extinção da marca comunitária: AD Bulgartabac Holding Sofia Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de extinção da marca comunitária em causa Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso da recorrente Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Iranian Tobacco Co. é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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