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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2009:324

ECLI: ECLI:EU:T:2009:324Entscheidung vom: 14.09.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Setembro de 2009 – Lange Uhren/IHMI (Motivos geométricos no mostrador de um relógio) (Processo T‑152/07) «Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária – Motivos geométricos no mostrador de um relógio – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.°  1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009)» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição de carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3] (cf. n.os 77, 82, 87 a 92, 130 a 136, 142 e 143) Objecto Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IMHI, de 15 de Fevereiro de 2007 (processo R 1176/2005‑1), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo representando motivos geométricos no mostrador de um relógio. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Lange Uhren GmbH Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa um relógio para produtos da classe 14 – pedido n.° 2 542 694 Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Lange Uhren GmbH é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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