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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2009:252

ECLI: ECLI:EU:T:2009:252Entscheidung vom: 08.07.2009

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2009 – Laboratorios Del Dr. Esteve/IHMI – Ester C (ESTER‑E) (Processo T‑230/07) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ESTER‑E – Marca figurativa comunitária anterior ESTEVE – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 41, 46, 48, 56 e 60) Objecto Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Abril de 2007 (processo R 737/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Laboratorios Del Dr. Esteve, SA e The Ester C Company Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: The Ester C Company Marca comunitária em causa: Marca nominativa comunitária ESTER‑E para produtos e serviços das classes 3 e 5 – pedido n.° 3 163 946 Titular do sinal ou da marca invocado como fundamento da oposição: Laboratorios Del Dr. Esteve, SA Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: Marca figurativa comunitária ESTEVE para produtos e serviços das classes 1, 5 e 42 e marcas figurativas nacionais ESTEVE e ESTEVE‑Laboratorio Del Dr. Esteve S.A. para produtos da classe 5 Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na íntegra Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Laboratórios Del Dr. Esteve, SA é condenada nas despesas.

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