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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:70

ECLI: ECLI:EU:T:2008:70Entscheidung vom: 12.03.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 12 de Março de 2008 – Compagnie générale de diététique/IHMI (GARUM) (Processo T‑341/06) «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa GARUM – Motivo absoluto de recusa – Público pertinente – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 37 e 38, 44 e 45) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1401/2005‑1), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo GARUM como marca comunitária Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Compagnie générale de diététique SAS Marca comunitária em causa: Marca nominativa GARUM para produtos da classe 29 – pedido n.° 3501939 Decisão do examinador: Recusa do registo Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1401/2005‑1) é anulada. 2) O IHMI suporta as suas despesas e as efectuadas pela Compagnie générale de diététique SAS.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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