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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2008:545

ECLI: ECLI:EU:T:2008:545Entscheidung vom: 02.12.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 2 de Dezembro de 2008 – Ebro Puleva/IHMI – Berenguel (BRILLO’S) (Processo T‑275/07) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária BRILLO’S – Marca figurativas nacionais anteriores que comportam o elemento nominativo «brillante» – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24 e, 28) Objecto Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2007 (Processo R 493/2006 2) relativa a um processo de oposição entre Ebro Puleva, SA e Luis Berenguel, SL Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Luis Berenguel, SL Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BRILLO'S» para produtos das classes 29, 30 e 31 – pedido n.° 2984995 Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: Ebro Puleva, SA Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição: Marca figurativa espanhola «brillante» para produtos da classe 30 (marca n.° 922772) e da classe 29 (marca comunitária n.° 2413459) Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Ebro Puleva, SA, é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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