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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Cláusula compromissória - Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) - Pedido de pagamento de um apoio financeiro - Existência de uma cláusula compromissória - Compensação - Inadmissibilidade.

ECLI: ECLI:EU:T:2008:418Entscheidung vom: 08.10.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Outubro de 2008 – Helkon Media/Comissão (Processo T‑122/06) «Cláusula compromissória – Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) – Pedido de pagamento de um apoio financeiro – Existência de uma cláusula compromissória – Compensação – Inadmissibilidade» Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Contestação da validade de uma decisão de compensação (Artigo 230.° CE, 238.° CE e 249.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho) (cf. n.os 43 a 53) Objecto Recurso nos termos do artigo 238.° CE, pelo qual é pedida a condenação da Comissão no pagamento à recorrente de um montante alegadamente devido em virtude do contrato relativo ao apoio financeiro comunitário concedido ao projecto "Dark Blue World" (Projecto 2002‑4212‑0103DI010006DE). Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Helkon Media AG é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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