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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa PROMAT - Marca comunitária figurativa anterior PROMA - Recusa parcial de registo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.

ECLI: ECLI:EU:T:2008:334Entscheidung vom: 10.09.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Evropaïki Dynamiki/Tribunal de Justiça (Processo T‑272/06) «Contratos públicos de serviços – Concurso público comunitário – Rejeição de uma proposta – Critérios de selecção e de adjudicação – Dever de fundamentação» Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Obrigação de respeito dos princípios da transparência, da proporcionalidade e da igualdade de tratamento (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2) (cf. n.os 41 a 44) Objecto Pedido de anulação da decisão do Tribunal de Justiça, de 20 de Julho de 2006, que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do concurso público publicado em 5 de Julho de 2005, relativo a prestações de serviços destinados a garantir a manutenção, o desenvolvimento e o apoio de aplicações informáticas, e que adjudicou o contrato aos proponentes seleccionados. Dispositivo 1) A decisão do Tribunal de Justiça que rejeitou a proposta da Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE, conforme comunicada a esta por carta de 20 de Julho de 2006, é anulada. 2) O Tribunal de Justiça é condenado nas despesas.

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