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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Correcções financeiras - Frutas e produtos hortícolas - Produtos lácteos - Culturas arvenses - Desenvolvimento rural - Incumprimento dos prazos de pagamento.

ECLI: ECLI:EU:T:2008:331Entscheidung vom: 10.09.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Itália/Comissão (Processo T‑181/06) «FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Correcções financeiras – Frutas e produtos hortícolas – Produtos lácteos – Culturas arvenses – Desenvolvimento rural – Incumprimento dos prazos de pagamento» 1.                     Agricultura – Organização comum dos mercados – Frutas e produtos hortícolas – Organizações de produtores (Regulamentos n.o 2988/95, artigo 2.°, n.° 1, e n.° 2200/96 do Conselho, artigo 13.°, n.° 2) (cf. n.os 39 a 47) 2.                     Agricultura – Organização comum dos mercados – Frutas e produtos hortícolas – Regulamento n.° 2200/96 (Regulamento n.° 2200/96 do Conselho, artigo 30.°, n.os 1 e 2; Regulamento n.° 659/97da Comissão, artigo 17.°, n.° 2) (cf. n.os 57 a 61) 3.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (cf. n.° 65) 4.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Processo de apuramento das contas – Processo de conciliação – Parecer do órgão de conciliação (cf. n.° 68) 5.                     Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais (cf. n.° 160) 6.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Recusa de assunção das despesas irregulares (cf. n.os 181 a 184) 7.                     Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Alcance (Regulamento n.° 3887/92 da Comissão, artigo 6.°, n.° 1) (cf. n.° 195) Objecto Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 124, p. 21), na parte em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana nos sectores das frutas e dos produtos hortícolas, do leito e dos produtos lácteos, das culturas arvenses, do desenvolvimento rural e em matéria de prazos de pagamento. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A República Italiana é condenada nas despesas.

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