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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Rejeição de proposta - Critérios de selecção - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação.

ECLI: ECLI:EU:T:2008:240Entscheidung vom: 01.07.2008

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 1 de Julho de 2008 – AWWW/FEACVT (Processo T-211/07) «Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Rejeição de proposta – Critérios de selecção – Critérios de adjudicação – Dever de fundamentação» 1.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de não tomar em consideração uma proposta (Artigo 253.º CE) (cf. n.os 34 a 45) 2.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Critérios de selecção (cf. n.os 57 a 62) Objecto Pedido de anulação da decisão da FEACVT, de 17 de Abril de 2007, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no quadro de um procedimento de concurso público comunitário referente à prestação de serviços de informação e análise no domínio da qualidade do trabalho e do emprego, das relações industriais e da reestruturação a nível europeu. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A AWWW GmbH ArbeitsWelt-Working World é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

Amtliche Sprachfassungen

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