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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2007:340

ECLI: ECLI:EU:T:2007:340Entscheidung vom: 14.11.2007

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 14 de Novembro de 2007 – Castell del Remei/IHMI – Bodegas Roda (Castell del Remei ODA) (Processo T‑101/06) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Castell del Remei ODA – Marca nominativa internacional anterior RODA e marcas nominativas nacionais anteriores RODA, RODA I, RODA II e BODEGAS RODA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94» Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 71‑72, 82) Objecto Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Janeiro de 2007 (processo R 263/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Bodegas Roda, SA e a Castell del Remei, SL. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Castell del Remei, SL Marca comunitária em causa: Marca figurativa Castell del Remei ODA para produtos das classes 29, 30 e 33 – pedido n.º 2325256 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Bodegas Roda, SA Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional RODA, marcas nominativas espanholas RODA (n.º 1757553), RODA I (n.º 2006616), RODA II (n.º 2006615) e BODEGAS RODA (n.º 137050), para produtos da classe 33, e designação comercial BODEGAS RODA, SA para o negócio de elaboração e envelhecimento do vinho Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição e indeferimento do pedido de registo Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso Parte decisória 1) É negado provimento ao recurso. 2) A recorrente é condenada nas despesas.

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