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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Fim de uma contribuição financeira comunitária - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade do beneficiário final da contribuição - Relação directa - Direitos de defesa - Violação do artigo 12.º do Regulamento (CEE) n.º 4254/88 conforme alterado - Instrução insuficiente.

ECLI: ECLI:EU:T:2007:233Entscheidung vom: 18.07.2007

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 18 de Julho de 2007 – Ente per le Ville vesuviane/Comissão (Processo T‑189/02) «Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Fim de uma contribuição financeira comunitária – Recurso de anulação – Admissibilidade – Legitimidade do beneficiário final da contribuição – Relação directa – Direitos de defesa – Violação do artigo 12.° do Regulamento (CEE) n.° 4254/88 conforme alterado – Instrução insuficiente» 1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (v. n.os 37‑53) 2.                     Coesão económica e social – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Concessão de uma contribuição financeira para projectos decididos pela Comissão antes de 1 de Janeiro de 1989 (Regulamento do Conselho n.° 4254/88, conforme alterado pelo Regulamento n.° 2083/93, artigo 12.°) (v. n.os 62‑77) 3.                     Coesão económica e social – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Decisão que põe termo a uma contribuição financeira – Direitos de defesa do beneficiário da contribuição – Alcance (Regulamento n.° 4254/88 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento n.° 2083/93, artigo 12.°) (v. n.os 87‑100) Objecto Anulação da Decisão D (2002) 810111 da Comissão, de 13 de Março de 2002, que põe termo à contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título de um investimento em infra‑estruturas na Campânia (Itália) relativo a um sistema integrado de valorização para fins turísticos de três vilas vesuvianas (FEDER n.° 86/05/04/054). Dispositivo É negado provimento ao recurso. O Ente per le Ville vesuviane é condenado na totalidade das despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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