Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2007:210

ECLI: ECLI:EU:T:2007:210Entscheidung vom: 11.07.2007

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2007 – Mülhens/IHMI – Conceria Toska (TOSKA) (Processo T-263/03) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária nominativa TOSKA – Marca nacional nominativa anterior TOSCA – Motivos relativos de recusa – Marca notoriamente conhecida na acepção do artigo 6.º‑A da Convenção de Paris – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 – Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94» 1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante notoriamente conhecida num Estado-Membro [Regulamento n.°  40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (v. n.° 28) 2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (v. n.os  50-52) Objecto Recurso contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituo de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de Maio de 2003 (processo R 369/2002‑2) relativa a um processo de oposição entre a Mülhens GmbH & Co.KG e a Conceria Toska Srl. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Conceria Toska Srl Marca comunitária em causa: Marca nominativa TOSKA para produtos da classe 18 – pedido n.° 743427 Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: Mühlens GmbH & Co. KG Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: Marca nominativa alemã TOSCA para produtos de perfumaria Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento Dispositivo É negado provimento ao recurso. A Mühlens GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână