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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Fundo Social Europeu (FSE) - Redução da contribuição financeira - Subcontratação - Prazo razoável.

ECLI: ECLI:EU:T:2006:398Entscheidung vom: 14.12.2006

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (juiz singular) de 14 de Dezembro de 2006 – Branco/Comissão (Processo T‑162/04) «Fundo Social Europeu (FSE) – Redução da contribuição financeira – Subcontratação – Prazo razoável» 1.                     Direito comunitário - Princípios - Protecção da confiança legítima (cf. n.º 119) 2.                     Política social - Fundo Social Europeu - Contribuição para o financiamento de acções de formação profissional (Regulamento n.º 2950/83, do Conselho, artigos 5.º, n.º 4, 6.º e 7.º, n.º 1; Decisão 83/516 do Conselho, artigo 2.º, n.º 2) (cf. n.os 121, 126) 3.                     Direito comunitário - Princípios - Observância de um prazo razoável (cf. n.º 128) Objecto Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 8 de Agosto de 2003, que reduziu a contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) e, consequentemente, indeferiu o pedido de pagamento do montante da contribuição do FSE, inicialmente atribuído para o programa operacional 87 03 01 P1. Parte decisória 1)         É negado provimento ao recurso. 2)         A recorrente é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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