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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:2006:278

ECLI: ECLI:EU:T:2006:278Entscheidung vom: 27.09.2006

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 27 de Setembro de 2006 – Telefónica/IHMI – Branch (emergia) (Processo T‑172/04) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa emergia – Marca comunitária nominativa anterior EMERGEA – Risco de confusão – Recusa de registo – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94» Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou similar registada para produtos ou serviços idênticos ou similares [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º  1, alínea b)] (cf. n.os 74‑75, 82) Objecto Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Março de 2004 (processo R 676/2002‑1), relativa a um processo de oposição entre David Branch e Telefónica, SA. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Telefónica, SA Marca comunitária em causa: marca figurativa emergia para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 – pedido n.º 1694157 Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: David Branch Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: marca nominativa comunitária EMERGEA para produtos e serviços da classe 38 Decisão da Divisão de Oposição: procedência parcial da oposição na medida em que a mesma é dirigida contra os «serviços de telecomunicações e serviços de comunicações através de redes informáticas» da classe 38 Decisão da Câmara de Recurso: improcedência do recurso Parte decisória É negado provimento ao recurso. A recorrente é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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