Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:1990:54

ECLI: ECLI:EU:T:1990:54Entscheidung vom: 26.09.1990

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção) 26 de Setembro de 1990 ( *1 ) No processo T-139/89, Gabriella Virgili-Schettini, antiga agente temporária do Parlamento Europeu, residente em Mamer (Grão-Ducado do Luxemburgo), representada por Vie Elvinger, advogado no foro do Luxemburgo, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório deste último, 4, rue Tony-Neuman, recorrente, contra Parlamento Europeu, representado por Jorge Campinos, jurisconsulto, e Manfred Peter, chefe de divisão, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, Kirchberg, recorrido, que tem por objecto a anulação da decisão do recorrido de 1 de Fevereiro de 1989, que recusa à recorrente a compensação por 75 dias de férias não gozados no momento da cessação das suas funções, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção), constituído pelos Srs. A. Saggio, presidente, B. Vesterdorf e K. Lenaerts, juízes, (os fundamentos não são reproduzidos) decide: 1) A decisão do Parlamento Europeu de 1 de Fevereiro de 1989 é anulada, na medida em que se refere ao reporte de dias de férias nos termos do artigo 4.°, primeiro parágrafo, do anexo V do estatuto. 2) O Parlamento Europeu é condenado a pagar a Gabriella Virgili-Schettini uma compensação correspondente a 27 dias de férias não gozados, cujo montante será determinado nos termos do disposto no artigo 4.°, segundo parágrafo, do anexo V do estatuto. 3) E negado provimento ao recurso quanto ao restante. 4) O Parlamento Europeu é condenado nas despesas. ( *1 ) Língua do processo: francês.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPortuguês