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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

ECLI:EU:T:1990:51

ECLI: ECLI:EU:T:1990:51Entscheidung vom: 26.09.1990

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção) 26 de Setembro de 1990 ( *1 ) No processo T-49/89, Christos Mavrakos, funcionário do Conselho das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas, representado por Stavros Afendras e Charalambos Synodinos, advogados no foro de Atenas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Aloyse May, 31, Grand-rue, recorrente, apoiado por Fédération de la fonction publique européenne, com sede em Bruxelas, representada por Georges Vandersanden, advogado no foro de Bruxelas, com domicilio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Alex Schmitt, 62, avenue Guillaume, interveniente, contra Conselho das Comunidades Europeias, representado por Arthur Alan Dashwood, director no Serviço Jurídico, na qualidade de agente, assistido por Constantinos Adamandopoulos, advogado no foro de Atenas, com domicílio escolhido no Luxemburgo junto de Jörg Käser, director do Serviço Jurídico do Banco Europeu de Investimento, 100, boulevard Konrad-Adenauer, recorrido, que tem por objecto a anulação de uma decisão do Conselho, comunicada por nota de 6 de Maio de 1988, recusando ao recorrente o pagamento em montante fixo das despesas de viagem em relação à pessoa equiparada a filho a cargo que não reside no lugar de afectação do funcionário, O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção), constituído pelos Srs. A. Saggio, presidente, C. Yeraris e B. Vesterdorf, juízes, (os fundamentos não são reproduzidos) decide: 1) E negado provimento ao recurso. 2) Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. ( *1 ) Língua do processo: grego.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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