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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia — Marca comunitária anterior FAVOLIZIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009

ECLI: ECLI:EU:T:2012:5Entscheidung vom: 12.01.2012

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de janeiro de 2012 — Storck/IHMI – RAI (Ragolizia) (Processo T‑462/09) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia — Marca comunitária anterior FAVOLIZIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 36) Objeto Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2009 (processo R 1779/2088‑4), relativa a um processo de oposição entre a Radiotelevisione italiana SpA (RAI) e August Storck KG. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A August Storck KG é condenada nas despesas.

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