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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária TENNIS WAREHOUSE - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Carácter distintivo - Dever de fundamentação - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e artigo 75.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:684Entscheidung vom: 22.11.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de Novembro de 2011 – Sports Warehouse/IHMI (TENNIS WAREHOUSE) (Processo T‑290/10) «Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária TENNIS WAREHOUSE – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Carácter distintivo – Dever de fundamentação – Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e artigo 75.º do Regulamento (CE) n.° 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 31 a 33) Objecto Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Abril de 2010 (processo R 1259/2009‑1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo TENNIS WAREHOUSE como marca comunitária. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Sports Warehouse GmbH é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

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