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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GLÄNSA - Marca nominativa comunitária anterior GLANZ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:368Entscheidung vom: 13.07.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Julho de 2011 – Inter IKEA Systems/IHMI – Meteor Controls (GLÄNSA) (Processo T-88/10) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GLÄNSA – Marca nominativa comunitária anterior GLANZ – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009» Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 24 e 25, 45, 48) Objecto Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Dezembro de 2009 (processo R 529/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre a Meteor Controls International Ltd e a Inter IKEA Systems BV. Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Inter IKEA Systems BV é condenada nas despesas.

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