EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GLÄNSA - Marca nominativa comunitária anterior GLANZ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
ECLI: ECLI:EU:T:2011:368Entscheidung vom: 13.07.2011
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Julho de 2011 – Inter IKEA Systems/IHMI – Meteor Controls (GLÄNSA)
(Processo T-88/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GLÄNSA – Marca nominativa comunitária anterior GLANZ – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 24 e 25, 45, 48)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Dezembro de 2009 (processo R 529/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre a Meteor Controls International Ltd e a Inter IKEA Systems BV.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Inter IKEA Systems BV é condenada nas despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână