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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária G - Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores G - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:202Entscheidung vom: 10.05.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de Maio de 2011 – Emram/IHMI – Guccio Gucci (G) (Processo T‑187/10) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária G – Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores G – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009» 1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Sinais susceptíveis de constituir uma marca – Sinais compostos por uma letra ou uma combinação de letras – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 4.°, 7.° e 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 49) 2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 55, 74, 78) Objecto Marca comunitária – Recurso de anulação interposto pelo requerente da marca figurativa «G», para produtos das classes 9, 18 e 25, da decisão R 1281/2008‑1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 11 de Fevereiro de 2010, que anula a decisão da Divisão de Oposição que rejeita a oposição do titular das marcas figurativas comunitária e nacionais «G», para produtos das classes 9, 18 e 25. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Maurice Emram Marca comunitária em causa: Marca figurativa G para produtos das classes 9, 18 e 25 – pedido de registo n.° 2421402 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Guccio Gucci SpA Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: Marcas figurativas comunitárias e nacionais G para os produtos incluídos nas classes 9, 18 e 25 Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do registo da marca pedida Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) Maurice Emram é condenado nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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