EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária LE LANCIER ― Marcas nominativas e figurativas nacionais anteriores EL LANCERO ― Motivos relativos de recusa ― Inexistência de risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Indeferimento da oposição
ECLI: ECLI:EU:T:2012:472Entscheidung vom: 26.09.2012
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2012 — Serrano Aranda/IHMI — Burg Groep (LE LANCIER)
(Processo T-265/09)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária LE LANCIER — Marcas nominativa e figurativas nacionais anteriores EL LANCERO — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Indeferimento da oposição»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15 e 16, 43, 74 e 75)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa LE LANCIER — Marcas nominativa e figurativas EL LANCERO [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 70, 76)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 34)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 51 e 52)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de março de 2009 (processo R 366/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Enrique Serrano Aranda e Burg Groep BV.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Enrique Serrano Aranda é condenado nas despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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