Zum Inhalt springen

EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária VOGUE - Marca nominativa nacional anterior VOGUE Portugal - Inexistência de utilização séria da marca anterior - Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009).

ECLI: ECLI:EU:T:2011:9Entscheidung vom: 18.01.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 18 de Janeiro de 2011 – Advance Magazine Publishers/IHMI – Capela & Irmãos (VOGUE) (Processo T‑382/08) «Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária VOGUE – Marca nominativa nacional anterior VOGUE Portugal – Inexistência de utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009)» 1.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 27 a 29) 2.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Aplicação dos critérios ao caso concreto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 30 a 32) Objecto Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Junho de 2008 (processo R 328/2003‑2), relativa a um procedimento de oposição entre J. Capela & Irmãos, L. da e Advance Magazine Publishers, Inc. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Advance Magazine Publishers, Inc. Marca comunitária em causa: Marca nominativa VOGUE para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 25 e 41 – pedido n.° 183756 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: J. Capela & Irmãos, Lda Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa portuguesa «VOGUE Portugal» registada sob o n.° 143 183 para produtos da classe 25; razão social portuguesa n.° 32 046 «VOGUE‑SAPATARIA» Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Junho de 2008 (processo R 328/2003‑2), é anulada. 2) É negado provimento ao recurso quanto ao restante. 3) O IHMI suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Advance Magazine Publishers, Inc.

Amtliche Sprachfassungen

Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.

ČeštinaΕλληνικάEnglishEspañolFrançaisItalianoNederlandsPolskiPortuguêsRomână