EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PUKKA - Oposição do titular das marcas figurativas comunitária e nacional que incluem o elemento nominativo pukas - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Recusa parcial de registo.
ECLI: ECLI:EU:T:2011:692Entscheidung vom: 23.11.2011
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 23 de Novembro de 2011 – The Pukka Luggage Company/IHMI – Azpiroz Arruti (PUKKA)
(Processo T‑483/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária PUKKA – Oposição do titular das marcas figurativas comunitária e nacional que incluem o elemento nominativo pukas – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Recusa parcial de registo»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 54)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Julho de 2010 (processo R 1175/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre Jesús Miguel Azpiroz Arruti e The Pukka Luggage Company Ltd
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
The Pukka Luggage Company Ltd é condenada nas despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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