EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária LOOPIA - Marcas nominativas comunitárias anteriores LOOP e LOOPY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
ECLI: ECLI:EU:T:2011:552Entscheidung vom: 29.09.2011
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 29 de Setembro de 2011 – Telefónica O2 Germany/IHMI – Loopia (LOOPIA)
(Processo T‑150/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária LOOPIA – Marcas nominativas comunitárias anteriores LOOP e LOOPY – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 42‑44)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 1812/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG e Loopia AB.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 1812/2008‑1) é anulada
2)
O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG.
3)
O IHMI suportará as despesas indispensáveis efectuadas pela Telefónica O2 Germany no âmbito do processo na Primeira Câmara de Recurso do IHMI.
4)
A Loopia AB suportará as suas próprias despesas.
Amtliche Sprachfassungen
Diese Entscheidung liegt in folgenden Amtssprachen der Union vor — alle gleichermaßen verbindlich.
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