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EU-Rechtsprechung · Gericht der Europäischen Union

Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PUERTA DE LABASTIDA - Marca nominativa nacional anterior CASTILLO DE LABASTIDA - Marcas nominativas comunitárias anteriores CASTILLO LABASTIDA - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.

ECLI: ECLI:EU:T:2011:173Entscheidung vom: 13.04.2011

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Abril de 2011 – Bodegas y Viñedos Puerta de Labastida/IHMI – Unión de Cosecheros de Labastida (PUERTA DE LABASTIDA) (Processo T‑345/09) «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária PUERTA DE LABASTIDA – Marca nominativa nacional anterior CASTILLO DE LABASTIDA – Marcas nominativas comunitárias anteriores CASTILLO LABASTIDA – Motivo relativo de recusa – Utilização séria da marca anterior – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009» 1.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 19 a 26) 2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40 a 43, 67, 69) Objecto Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Maio de 2009 (processo R 1021/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre a Unión de Cosecheros de Labastida, S. Coop. Ltda e a Bodegas y Viñedos Puerta de Labastida, S.L. Dados relativos ao processo Requerente da marca comunitária: Bodegas y Viñedos Puerta de Labastida, SL Marca comunitária em causa: Marca nominativa PUERTA DE LABASTIDA para produtos das classes 29, 33 e 35 – pedido de registo n.° 004473278 Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Unión de Cosecheros de Labastida, S. Coop. Ltda Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: Marca nominativa espanhola CASTILLO DE LABASTIDA (n.° 617137) para produtos da classe 33; marca nominativa comunitária CASTILLO LABASTIDA (n.° 23382), para produtos da classe 33; e marca nominativa comunitária CASTILLO LABASTIDA (n.° 3315566) para serviços das classes 35, 39 et 43 Decisão da Divisão de Oposição: Julga a oposição parcialmente procedente Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso Dispositivo 1) É negado provimento ao recurso. 2) A Bodegas y Viñedos Puerta de Labastida, SL é condenada nas despesas.

Amtliche Sprachfassungen

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